Cria o crime de produzir ou divulgar conteúdo, musical ou de qualquer outro meio, que faça apologia ou incentive crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria o crime de produzir ou divulgar conteúdo, musical ou de qualquer outro meio, que faça apologia ou incentive crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a percepção de vantagem econômica decorrente da produção, divulgação ou comercialização de material contendo pornografia infantil e estabelecer medidas patrimoniais correlatas.
Dispõe sobre a proteção de atletas menores de idade em publicidade e ações de comunicação vinculadas a apostas esportivas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para fortalecer mecanismos de prevenção, responsabilização e combate ao abandono afetivo e material de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção da Inocência Infantil, destinada à proteção integral de crianças e adolescentes contra exposição precoce a conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psicológico, moral e emocional, e dá outras providências.
Institui o Programa de Reabilitação e Inclusão Social via Esporte para jovens em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
Acrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a proibição do uso e do ensino da linguagem neutra nas instituições de ensino públicas e privadas.
Acrescenta o §7º ao art. 1º da Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte).
Dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição em competições esportivas amadoras e profissionais para atletas de baixa renda e dá outras providências.
Altera a redação do caput do art. 6º-A da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer que no caso de apuração de déficit primário do Governo Central, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual, ressalvado os benefícios e incentivos fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo trazidos na Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, dentre outros, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
Acrescenta o inciso VIII, do art. 26,da Lei 14.790 de 29 de dezembro de 2023, para proibir a participação em apostas de quota fixa às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais de Transferência de Renda do Governo Federal – CadÚnico.
Dispõe sobre a proibição do uso de imagem de crianças e adolescentes em comerciais e propagandas de manifestações LGBTQIA+.
Modifica o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelecendo um teto para a compra, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos novos por pessoas com deficiência.
Altera o § 6º do art. 26, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para vedar a prática de qualquer ato ou gesto que induza a erotização infantil.
Estabelece que a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais, no território brasileiro, dar-se-á apenas em categoria própria, exceto quando forem definidos, pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade, critérios que garantam igualdade de condições desportivas entre os participantes.