Reconhece as parteiras tradicionais da Amazônia Legal, incentiva sua inclusão no SUS, sua formação continuada e o acesso a insumos e transporte.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · UNIÃO · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Reconhece as parteiras tradicionais da Amazônia Legal, incentiva sua inclusão no SUS, sua formação continuada e o acesso a insumos e transporte.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre o uso de umidificadores de ar em instituições de ensino públicas e privadas situadas em localidades com umidade relativa do ar inferior a 40%.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a criação de um aplicativo nacional para denúncia de violência doméstica contra mulheres com deficiência.
Institui o serviço de telemedicina para gestantes em áreas rurais e de difícil acesso e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Redes de Apoio Familiar para famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Institui a Política Nacional de Fomento à Produção Cultural Negra e dá outras providências.
Altera o §2º do art. 33; acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 61 e; acrescenta o §3º e altera o caput do art. 75, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para determinar o limite da pena em 60 (sessenta) anos, em regime integralmente fechado, incluindo-se como agravante, nos casos de crimes cometidos dentro do ambiente escolar público ou privado, em todos os níveis, incluindo-se creche e berçário, cometido contra alunos, professores, empregados, servidores, pais e/ou responsáveis, visitantes ou autoridade de segurança.