Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.

Deputado federal · PL · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Regulamenta o art. 5º, IV da Constituição Federal, dispondo sobre a não imputação de responsabilidades a atividade da imprensa.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para autorizar o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral.
Susta a Resolução CODEFAT/MTE Nº 1008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece critérios e diretrizes para instituição do Projeto Piloto Sine – Sociedade Civil, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – Sine.
Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer redução gradual de contribuição social.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o repasse de recursos financeiros das entidades sindicais para partidos políticos e para dispor sobre a transparência e a integridade das eleições sindicais.
Estabelece a metodologia de cálculo do salário mínimo a vigorar em 2023.
Dispõe sobre o direito de oposição do trabalhador à contribuição assistencial fixada em Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho.