Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, quanto ao uso da força e aos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública.

Deputado federal · PL · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, quanto ao uso da força e aos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública.
Altera as Leis n.ºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre o aumento das penas para crimes cometidos por organizações criminosas envolvidas na exploração ilegal de serviços essenciais bem como a penalização da clandestinidade nas atividades de telecomunicações quando destinadas ao domínio territorial.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a pichação, grafitagem ou inscrição não autorizada que faça alusão, reverencie ou promova facções criminosas, associações criminosas, organizações criminosas ou grupos armados ilegais.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para estabelecer como crime a ação de fuga realizada por preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança, independentemente da ocorrência de violência contra pessoa, bem como o aumento da pena se perpetrado com violência ou ameaça contra pessoa.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para recrudescer as medidas socioeducativas previstas.
Altera a lei nº 8.072 de julho de 1990, para inserir o crime de homicídio praticado no interior das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, no rol de Crimes Hediondos.