Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para revogar o §1º e introduzir a qualificadora do período noturno ao §4º, ambos referente ao crime de furto previsto no artigo 155 que integra o Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio, no âmbito do Código Penal.
