Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

Deputado federal · PL · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Acrescenta o § 3° ao artigo 1º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para incluir os imigrantes com residência temporária ou definitiva, e os refugiados e solicitantes de refúgio, no cálculo do coeficiente individual dos Municípios no Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, através do Fundo Nacional de Segurança Pública; e dá outras providências.
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3, quando adquiridas pelos mototaxistas e pelos entregadores de encomendas (motoboys), pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de mototáxi ou de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para definir regra de modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a cessação dos efeitos da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo e remitir débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Regulamenta os incisos XIII e XV do art. 5º da Constituição Federal, para dispor sobre as contrapartidas estatais quando da restrição ou suspensão de atividades profissionais e econômicas e do absoluto direito de locomoção.
Dispõe sobre a instituição do programa permanente de regularização do Fies e sobre a extensão da possibilidade de liquidação, de reparcelamento e de reescalonamento de dívidas para os contratos vinculados ao Programa de Financiamento Estudantil.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nas operações de aquisição e financiamento de veículos para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018.