Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3, quando adquiridas pelos mototaxistas e pelos entregadores de encomendas (motoboys), pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de mototáxi ou de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7653/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2629/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3, quando adquiridas pelos mototaxistas e pelos entregadores de encomendas (motoboys), pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de mototáxi ou de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios".
Tramitando em Conjunto