Cria e regulamenta as categorias de Professor(a), Intérprete e Tradutor(a) de Língua Indígena.

Deputado federal · PCdoB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria e regulamenta as categorias de Professor(a), Intérprete e Tradutor(a) de Língua Indígena.
Altera o artigo 7o da Lei 12.711 de 29 de agosto de 2001, para tornar permanente o programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas pública, e dá outras providências.
Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
Inclui no Capítulo IV, Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos, da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, a Seção VI, da Responsabilidade Civil do Fornecedor de Produtos e Serviços por Práticas Racistas e Equiparadas.
Dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos e demais órgãos colegiados criados por Lei, com funcionamento perante os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Suspende o término dos contratos de estágios durante o estado de calamidade por conta da pandemia da Covid-19 e dá outras providências; altera a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio).
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Altera o artigo 2o da Lei 10.257/2001, para acrescentar o inciso XX, É vedada a instalação e arquitetura nos espaços públicos, que impede, embaraça e ofereça risco a incolumidade física ou de morte, às populações em situação de rua, expressando o fenômeno aporofobia e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que "dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.