Concede pensão especial às pessoas com microcefalia, por infecção causada pelo vírus Zika, entre os anos de 2014 e 2017, e revoga o caput e o § 2º do art. 18 da Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977".
