Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a motivação política do crime de terrorismo e para tipificar o ato de manifestar, por qualquer meio, apoio a grupo reconhecidamente terrorista.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a motivação política do crime de terrorismo e para tipificar o ato de manifestar, por qualquer meio, apoio a grupo reconhecidamente terrorista.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar o recolhimento em residência particular do condenado com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, e dá outras providências.
Dispõe Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes sexuais contra criança ou adolescente quando praticados por ministro de confissão religiosa, líder religioso ou pessoa que exerça função equivalente, prevalecendo-se dessa condição.
Acrescenta-se o § 2º ao artigo 316 do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar as modalidades de corrupção ativa e passiva quando a vantagem indevida tiver origem em crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e para classificá-las como crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para criar a contravenção penal de comércio de simulacro de arma de fogo.
Aumenta a pena do crime de injúria na hipótese em que é praticada contra trabalhador autônomo no exercício de sua atividade profissional, ou em razão dela.