PLP 130/2021Coautor · Movimentada em 24/05/2022
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Tramitando em ConjuntoMESA

Deputado federal · PT · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que "Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.".
Susta a aplicação do Acordo de Cooperação nº 16/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, e do Acordo de Cooperação nº 27/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Associação Brasileira de Bancos – ABBC.