Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.

Deputado federal · PL · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
31 proposiçõesLimpar filtros
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.
Dispõe sobre o programa de proselitismo religioso em presídios no Brasil e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando praticado contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade.
Altera o inciso II do art. 61 do Código Penal, no que se refere às circunstâncias agravantes de pena.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para prever como crime a prática de condutas ultrajantes à Bandeira Nacional.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos, para incluir o novo tipo penal no rol de crimes hediondo, bem como para agravar a pena do crime de homicídio quando praticado contra a vida de crianças, adolescentes e profissionaisdo magistério em ambiente escolar com a finalidade de provocar terrorismo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para combater a prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Tipifica formas qualificadas de roubo e torna hediondo o roubo praticado com a utilização de explosivos ou de reféns como escudo humano ou barricada.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para extinguir o benefício da saída temporária.
Torna mais rigorosa a sanção para os crimes praticados contra pessoa idosa, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).