Altera a Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar os direitos de mães, pais e crianças vítimas de microcefalia e sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

Deputado federal · AVANTE · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
111 proposições
Altera a Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar os direitos de mães, pais e crianças vítimas de microcefalia e sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
Indicar diretrizes para o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Pública permanente no Território Nacional, que garante o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, instituindo como a Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD.
Majora as alíquotas de contribuições sociais sobre operações de produção e comercialização pelos cervejeiros, vinícolas e indústrias afins, no mercado interno e de importação de bebidas alcoólicas e destina recursos para ações de saúde e segurança pública relacionadas ao atendimento de pacientes de alcoolismo e de dependência química, bem como de suas famílias.
Declara o evento "MARCHA PARA JESUS" Bem Imaterial e Cultural da Nação Brasileira e autoriza a destinação de recursos públicos das esferas Municipal, Estadual, Distrital e Federal para apoio na realização do evento.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Garante o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, bem como, a permanência, destes quando estejam sob a tutela de pais ou mães dependentes químicos em tratamento voluntário, de forma a garantir a continuidade do vínculo familiar durante o processo de recuperação, em instituições de tratamento credenciadas pelos órgãos públicos, assegurando ambiente apropriado e recursos especializados.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos federais para contratação de artistas que em suas músicas, condutas corporais, danças e/ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência e/ou exponham as mulheres a situação de constrangimento
Proíbe a aplicação de recursos públicos, bem como o uso das estruturas e instituições da Administração Pública Direta ou Indireta, das Fundações, Autarquias e Empresas Públicas e Privadas prestadoras de serviços do Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal e outros, nas ações de difusão, incentivo e valoração da IDEOLOGIA DE GÊNERO.
Institui feriado nacional o dia 21 de outubro, “Dia Nacional de Valorização da Família”, com o propósito de fortalecer os vínculos familiares, valorizar a diversidade familiar, promover atividades positivas e reforçar os valores fundamentais para o desenvolvimento harmônico da sociedade.
Dispõe sobre o aumento de pena para crimes cometidos contra agentes da segurança pública no exercício de suas funções ou em razão delas, e dá outras providências.
Obriga as empresas concessionárias de telefonia móvel (celular) a exemplo da TIM, VIVO, OI, CLARO entre outras, a implantarem torres ou equipamentos necessários para assegurar a comunicação dos seus consumidores nas rodovias estaduais e federais pedagiadas.
Pune com aplicação de sanções e multas equivalente a 10% do capital social, cassação do alvará ou cancelamento da licença de funcionamento à elevação abusiva, especulativa e injustificada de preços na revenda de combustíveis e alimentos, em proteção ao consumidor e à ordem econômica.
Estabelece critérios para a concessão da prisão domiciliar, vedando o cumprimento da pena em imóveis de luxo de propriedade do condenado ou de seus familiares, que representem ostentação desproporcional a natureza restritiva da medida e dá outras providências.
Estabelece o direito a acompanhante nas consultas, exames e nos casos de internação e procedimentos hospitalares.
Estende a assistência financeira prevista no inciso IV do art. 5º, da PEC nº 15/2022, aos motoristas de aplicativo, de transporte escolar ou de turismo e quaisquer profissionais que utilizem veículo automotor como instrumento de trabalho.
Institui o Dia Nacional da Ressurreição de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, a ser celebrado no Domingo de Páscoa, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Público a cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem combustíveis adulterados, mediante a constatação pela autoridade competente.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para garantir que seja automaticamente deferido o pedido do benefício para os cidadãos necessitados, nos casos em que a análise do INSS demore mais de 45 dias, visando eliminar prejuízos aos contribuintes.
Estabelece a obrigatoriedade de inserção de selo, marca d’água ou aviso visível em vídeos, imagens, áudios e demais conteúdos digitais produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial e veiculados no Brasil, inclusive em redes sociais, plataformas digitais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de prevenir a desinformação, proteger a honra, a imagem, a privacidade dos cidadãos e coibir usos nocivos da tecnologia e dá outras providências.