Estabelece a obrigatoriedade de inserção de selo, marca d’água ou aviso visível em vídeos, imagens, áudios e demais conteúdos digitais produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial e veiculados no Brasil, inclusive em redes sociais, plataformas digitais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de prevenir a desinformação, proteger a honra, a imagem, a privacidade dos cidadãos e coibir usos nocivos da tecnologia e dá outras providências.
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Recebimento pelo(a) PL233823, apensado(a) ao(a) PL-6326/2025
Tramitando em Conjunto