Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.

Deputado federal · PSDB · MG
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.
Proíbe que as declarações prestadas por colaboradores, no âmbito de acordos de colaboração premiada, antes do trânsito em julgado da condenação criminal proferida em desfavor do delatado, possam dar ensejo à instauração de processo ou procedimento fiscal para a determinação e exigência de créditos tributários e dá outras providências.
Dispõe sobre aprimoramento das regras que regem as Parcerias Público Privadas.
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Reconhece a aquisição de insumos básicos de proteção contra o coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) ou a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, no contexto do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, a preços de mercado e nas hipóteses de máxima urgência, devidamente comprovada, como casos excepcionais, para efeito de possibilitar o pagamento por meio de adiantamento, nos termos do disposto nos arts. 65 e 68 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.