Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
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Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. Sim: 343; não: 11; abstenção: 1; total: 355.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 413; não: 13; abstenção: 1; total: 427.
Sim 413 · Não 13 · Outros 2
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer, com o voto contrário da Deputada Fernanda Melchionna.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2024 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2024 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
ArquivadaArquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2024 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 509/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 93/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.825, de 20 de março de 2024".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14825/2024. DOU 21/03/24 PÁG 03 COL 01.
Recebimento
Recebimento pelo SERAU(SGM).
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 25/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 1/2024.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 24/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 1/2024-SGM-P
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4244/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 1269/2022, que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.' ".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
EMENDAS DO SENADO FEDERAL À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido Ofício nº 1188/2023-SF que encaminha substitutivo em anexo, do Projeto de Lei n° 1.269, de 2022, que "Acrescenta o art. 16-A à Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4° do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens".
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 40/2023/PS-GSE.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados.
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 32/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/02/2023 17:08:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/02/2023).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Transformado em Norma Jurídica