Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados, restaurantes e estabelecimentos similares para consumo humano, isentando-os de responsabilidade civil e penal decorrente da ingestão do alimento doado, desde que não caracterize dolo.

Deputado federal · PSDB · BA
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Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados, restaurantes e estabelecimentos similares para consumo humano, isentando-os de responsabilidade civil e penal decorrente da ingestão do alimento doado, desde que não caracterize dolo.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.