Proíbe anúncios de bets para quem está autoexcluído, impedido de apostar ou vulnerável ao vício, exige avisos de risco em toda publicidade e torna crime a publicidade enganosa ou abusiva.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REDE · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe anúncios de bets para quem está autoexcluído, impedido de apostar ou vulnerável ao vício, exige avisos de risco em toda publicidade e torna crime a publicidade enganosa ou abusiva.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPassa a pagar o abono anual em dobro a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (INSS), calculado com base no benefício de dezembro.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (o Marco Civil da Internet), para subordinar as relações de consumo mediadas por provedores de aplicações de internet às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos relacionados à publicidade, com a adoção de medidas de responsabilização para as plataformas que veiculam publicidade enganosa
Inclui no rol dos crimes hediondos o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente de Pandemias.
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever a isenção da cobrança de pedágio para os veículos de transporte de cargas, em todo território nacional, durante o período de distanciamento social e/ou quarentena, em razão da Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Autoriza o saque mensal de um salário-mínimo das contas vinculadas do FGTS, até o final de 2020, como forma de garantir renda às pessoas durante o enfrentamento da Pandemia do coronavírus – COVID19.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências”, para dispor sobre a criação de um programa de saúde mental voltado à população idosa de baixa renda.
Autoriza o saque das contas vinculadas do FGTS para pagamento mensal ou quitação de financiamento estudantil junto ao FIES ou entidades privadas.
Autoriza o saque das contas vinculadas do FGTS para pagamento mensal ou quitação de financiamento estudantil junto ao FIES ou entidades privadas.
Prevê o fornecimento pelo SUS de máscaras de proteção individual do tipo PFF2.
Cria a obrigatoriedade de Assistência Psicológica para Servidores da Segurança Pública.
Concede novo auxílio emergencial mensal no valor de R$ 500,00, até 31 de dezembro de 2021.
Suspende pelo período de distanciamento social e/ou quarentena, em razão da Pandemia do COVID-19, o corte de água, luz, telefone, e dá outras providências.
Altera a legislação trabalhista para dispor sobre condições especiais do contrato de trabalho do empregado que dorme no estabelecimento do empregador.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências”, para dispor sobre a criação de programa de saúde mental para cuidadores de pessoas idosas.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que instituiu o auxílio emergencial, para prever o pagamento do benefício até 31/03/2021, em razão da gravidade da crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19.
Prevê a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial até 31 de dezembro de 2020, ao fim do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, em consonância com o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para acrescentar ao rol de crimes o Crime de Ameaça e Agressão contra o trabalhador em horário no exercício do labor.
O presente projeto tem como objetivo a inclusão da língua espanhola no currículo das escolas públicas e privadas do país