Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Deputado federal · PT · RS
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Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Dispõe sobre a isonomia salarial, benefícios e vantagens dos empregados das empresas estatais, federais, admitidos a partir das Resoluções nº 10, de 30 de maio de 1995, e nº 9, de 8 de outubro de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais - CCE/DEST.
Estabelece incentivos à contratação de empregados com mais de 40 anos de idade.
Estabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público ou decorrente da contratação de serviços terceirizados, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional.
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus