PL 3146/2020Coautor · Movimentada em 16/05/2023
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Tramitando em ConjuntoMESA

Deputado federal · UNIÃO · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Acrescenta alínea f ao inciso IV do art. 150 da Constituição Federal para conceder Imunidade Tributária na comercialização e Produção do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) destinado ao uso doméstico.