Dispõe sobre a garantia da segurança jurídica nas decisões em sede de ações do controle abstrato de constitucionalidade e da sistemática da repercussão geral que impactam a coisa julgada.

Deputado federal · REPUBLICANOS · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a garantia da segurança jurídica nas decisões em sede de ações do controle abstrato de constitucionalidade e da sistemática da repercussão geral que impactam a coisa julgada.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para definir os procedimentos legais aplicáveis para o reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Altera a Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, que "Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências".
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.