Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para regulamentar a produção e o compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para regulamentar a produção e o compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos - Lei Joias da Arábia.
Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos.
Aperfeiçoa a execução penal, a decretação de prisão preventiva e o tempo que configura a reincidência; elenca e conceitua organizações criminosas de enfrentamento prioritário pelo poder público; fixa critérios e procedimentos para a elucidação da existência de vínculo associativo com organização criminal; regula a atividade de inteligência da polícia penal; e dá outras providências.
Institui o Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Suspeita de Lavagem de Dinheiro em Setores Regulados ou Sujeitos a Licenciamento Ambiental (Propir) e o Programa de Integridade contra a Infiltração Criminosa (Prointic), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviço de telefonia móvel bloquear os sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais que especifica.
Dispõe sobre o monitoramento por instrumentos de geolocalização para os indivíduos sujeitos ao sistema penitenciário da União Federal. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.