Regulamenta o Art. 18, § 3º do Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8078/90. Que versa sobre os produtos essenciais.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
58 proposições
Regulamenta o Art. 18, § 3º do Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8078/90. Que versa sobre os produtos essenciais.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Dispõe sobre a manutenção de decisões judiciais transitadas em julgado em matéria tributária, que possa ser revertida em virtude de decisão em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
Dispõe sobre a produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta artigo na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, tornando obrigatória a disponibilidade de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte dos órgãos a serem transplantados ou os pacientes atendidos no transplante, dando prioridade inclusive para os casos em que só estiverem disponíveis, aeronaves para o transporte de autoridades de todas as esferas da União e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o descumprimento de dever inerente ao poder familiar por gestante.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para regulamentar a produção e o compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos - Lei Joias da Arábia.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Acrescenta os parágrafos 18, 19, 20, 21 e 22 ao artigo 2º da lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, visando possibilitar a independência dos beneficiários do Programa Bolsa Família (Porta de Saída do Bolsa Família), oferecendo benefício adicional para famílias que atingirem metas voltadas para a educação e saúde.
Determina que as dublagens e legendagens para a língua portuguesa de obras audiovisuais produzidas originalmente em idioma estrangeiro que forem ofertadas comercialmente no Brasil em quaisquer plataformas de exibição sejam realizadas por empresas sediadas no Brasil e por profissionais com residência no Brasil.
Regulamenta a profissão de Auxiliar de Veterinário e dá outras providências.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Altera a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Inclui art. 149-B ao texto da Constituição para permitir aos Municípios e ao Distrito Federal a instituição, na forma das respectivas leis, de contribuição para o custeio de obras de revitalização econômica de áreas urbanas determinadas localizadas em seus respectivos territórios.