Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, passando a exigir a necessidade de afastamento do cargo para concorrer à reeleição, aos detentores de mandatos eletivos de presidente, governadores e prefeitos.

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
436 proposições
Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, passando a exigir a necessidade de afastamento do cargo para concorrer à reeleição, aos detentores de mandatos eletivos de presidente, governadores e prefeitos.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, para regulamentar o exercício de estágio profissional por bacharéis em Direito.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a psoríase entre as doenças que ensejam isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos percebidos por pessoas físicas.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem consignável dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social em 5% (cinco por cento), destinados exclusivamente à quitação de operações de crédito pessoal já contratadas com taxas superiores à média do crédito consignado.
Dispõe sobre a securitização das dívidas de produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido impactados por eventos climáticos adversos a partir de 2021 e dá outras providências.
Altera a Lei Nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, para dispor sobre o regramento atualizado para a elaboração das normas de acesso ao Proagro.
Confere o título de Capital Nacional do Arroz ao município de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul.
Dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo.
Dispõe sobre a garantia de um salário mínimo mensal aos responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e dá outras providências.
Institui a Rota Turística Cultural Judaica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Susta dispositivos do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, instituído pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais para a padronização da identidade visual das viaturas, uniformes, insígnias e sinais oficiais dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a carência para concessão do salário-maternidade às seguradas contribuinte individual, facultativa e especial.
Dá nova redação à alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que "estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências."
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a cada 12 (doze) meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado.
Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre o acréscimo de 25% no valor do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar ao beneficiário o direito à desaposentação, mediante recálculo ou concessão de nova aposentadoria.
Garante a continuidade do pagamento de benefício previdenciário por até seis meses após o óbito do beneficiário aposentado, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Estabelece, excepcionalmente, vedação ao registro de candidaturas para qualquer cargo eletivo nas eleições de 2022 de candidato que não apresente comprovante de vacinação contra covid-19.
De forma excepcional o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer nas eleições de 2020, fica isento das sanções dispostas no art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).