De forma excepcional o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer nas eleições de 2020, fica isento das sanções dispostas no art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Notificações
Desapensação automática do PL n. 4469/2020, em face do despacho exarado no Requerimento n. 1907/2023, que declarou sua prejudicialidade, com posterior arquivamento.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e dos Projetos de Lei nºs 4.469/2020 e 59/2021, apensados.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Greyce Elias, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2021 a 13/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/03/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-4469/2020 apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4469/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/21 PÅG 177.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3833/2020, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "De forma excepcional o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer nas eleições de 2020, fica isento das sanções dispostas no art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)".
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