Concede pensão especial por morte aos dependes da pessoa falecida em decorrência da Covid-19.

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede pensão especial por morte aos dependes da pessoa falecida em decorrência da Covid-19.
Acrescenta o § 8º do art. 59, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao aposentado que voltar a exercer atividade remunerada, o benefício do auxílio-doença.
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o inciso VI do art. 4º e o § 1º do art. 8º, ambos da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do imposto de renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de sessenta e cinco anos.
Altera a Lei nº 8.213, de 1991, para dispor sobre a correção monetária e juros de mora devidos em caso de pagamento de parcelas relativas a benefício, efetuado com atraso, pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para instituir o auxílio doença parental.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para prever a vacinação prioritária contra a Covid-19 de Profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dispõe sobre a concessão do auxílio-doença de que a trata a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, durante o estado de calamidade pública aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei.