Dá nova redação ao art. 20, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para garantir benefício de prestação continuada da assistência social ao cuidador que comprovar dedicação em tempo integral ao parente portador de deficiência física.

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao art. 20, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para garantir benefício de prestação continuada da assistência social ao cuidador que comprovar dedicação em tempo integral ao parente portador de deficiência física.
Assegura às pessoas portadoras de hipopigmentação congênita o recebimento de protetor e bloqueador solar e óculos escuros que contenham proteção contra os raios UVA e UVB pelo SUS e dá outras providências.
Confere à cidade de Sales de Oliveira, Estado de São Paulo, o título de "Capital Nacional da Palha".
Altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Confere ao Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia, o título de Capital Histórica do Brasil; estabelece o dia 22 de abril como feriado nacional para a comemoração do Descobrimento do Brasil; e cria a Área de Livre Comércio de Porto Seguro.
“Lei de Garantia ao Direito de Destransição no SUS”. Dispõe sobre o direito à assistência integral pelo sistema único de saúde (SUS) às pessoas que se submeteram a procedimentos de transição de gênero e que, por arrependimento ou outras razões, desejam realizar o processo de destransição.
Dispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Proíbe, em âmbito nacional, a progressão continuada nos ensinos fundamental e médio, e dá outras providências.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Institui o "Programa Escola sem Partido"
Dispõe sobre a criminalização da violência obstétrica.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Acrescenta o art. 234-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o respeito ao desenvolvimento e para proibir a realização de procedimentos de alteração do sexo biológico em menores de dezoito anos.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera os artigos 359-L, 359-M e 359-T da Parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 79 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.