Classifica o Hamas e o Hezbollah como grupos terroristas, corta relações com países que os financiem e torna crime manifestar apoio a eles, com pena de 2 a 5 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
117 proposições
Classifica o Hamas e o Hezbollah como grupos terroristas, corta relações com países que os financiem e torna crime manifestar apoio a eles, com pena de 2 a 5 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga a avaliar o risco de cada criança e adolescente quando a Justiça concede medida protetiva à mãe, e impede entregar o menor ao suspeito enquanto houver risco reconhecido.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe em todo o país a venda, a importação, a publicidade e o consumo de cigarros eletrônicos e vapes e obriga escolas e poder público a manter ações educativas sobre os riscos do álcool e do cigarro para crianças e adolescentes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo como crime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como também palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991- "Lei Rouanet" para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas, que induzam à sexualização precoce de crianças e adolescentes.
Ficam isentas de custas notariais pessoas com clara e irrestrita hipossuficiência para lavratura de documentos necessários à sua cidadania.
Altera o art. 4º da Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e o art. 13 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, para alterar o valor da bolsa do médico-residente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
Acrescenta o inciso IV ao § 1º do art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da utilização do "cerol" no brinquedo desportivo chamado pipa.
Assegura às pessoas portadoras de albinismo o exercício de direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho.
Revoga-se a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que "dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral, às pessoas vítimas de violência sexual".
Susta a Portaria nº 351/2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais, e dá outras providências.
Altera o Código Penal e o Código Civil para explicitar a impossibilidade absoluta de reconhecimento de entidade familiar ou produção de efeitos jurídicos decorrentes de relação com menor de 14 (quatorze) anos.
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Modifica o artigo 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de pichação e aumentar o valor da multa prevista no § 1º do artigo 49-A do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.