Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena do crime de invasão de dispositivo informático e o roubo de dados públicos e privados.

Deputado federal · PODE · RO
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Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena do crime de invasão de dispositivo informático e o roubo de dados públicos e privados.
Altera a Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar a distribuição de alimentação escolar aos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de férias escolares, ou suspensão das aulas em razão de estado de emergência, estado de calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa; e dá outras providências.
Estabelece aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e a Polícia Penal, a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.