Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena do crime de invasão de dispositivo informático e o roubo de dados públicos e privados.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5265/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6236/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Fera (PODE/RO), que "Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena do crime de invasão de dispositivo informático e o roubo de dados públicos e privados".
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