Obriga o SUS a desenvolver ações de prevenção, diagnóstico e acompanhamento da saúde de trabalhadores com fibromialgia, dentro da política nacional de saúde do trabalhador.
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Deputado federal · PSD · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga o SUS a desenvolver ações de prevenção, diagnóstico e acompanhamento da saúde de trabalhadores com fibromialgia, dentro da política nacional de saúde do trabalhador.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria o selo "Empresa Amiga da Pessoa com Fibromialgia", de adesão voluntária, para empresas que adotem práticas de inclusão e bem-estar, sem gerar benefícios financeiros.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria a profissão de mediador cultural em todo o país, define quem pode exercê-la e prevê reconhecimento para quem já atua há pelo menos três anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui diretrizes para a promoção da inclusão e da permanência no mercado de trabalho das pessoas diagnosticadas com fibromialgia e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências, para dispor sobre a atenção à saúde mental das mulheres no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que promovam a contratação de jovens em seu primeiro emprego.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que tenham, em seu quadro de empregados, pais ou mães atípicos.
Institui o “Programa Nacional Primeira Oportunidade”, que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas entre 16 a 24 anos de idade.
Dispõe sobre a garantia dos direitos das mulheres trabalhadoras rurais.
Regulamenta a profissão de teólogo.
Altera o art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a prioridade de adoção do regime de teletrabalho, total ou parcial, durante os períodos de férias escolares para empregados com filhos de até 11 (onze) anos de idade.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas”.
Institui o “Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mulher Vítima de Estupro”.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, para prescrever normas gerais para sua organização nos Estados, nos termos do art. 24, inc. XIII, e § 1º, da Constituição Federal de 1988.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” a fim de acrescentar o Art. 176-A, visando priorizar a concessão de isenção para interessados que tenham no seu quadro de empregados pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Institui o "Programa Nacional Sem Prazo de Validade", que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas a partir dos 50 anos de idade.
Altera o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho que foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a aquisição de até 1/3 (um terço) do período de férias pelo empregado para o acúmulo de dias de descanso.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Solo”.