Obriga o SUS a desenvolver ações de prevenção, diagnóstico e acompanhamento da saúde de trabalhadores com fibromialgia, dentro da política nacional de saúde do trabalhador.
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Deputado federal · PSD · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga o SUS a desenvolver ações de prevenção, diagnóstico e acompanhamento da saúde de trabalhadores com fibromialgia, dentro da política nacional de saúde do trabalhador.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria o selo "Empresa Amiga da Pessoa com Fibromialgia", de adesão voluntária, para empresas que adotem práticas de inclusão e bem-estar, sem gerar benefícios financeiros.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria a profissão de mediador cultural em todo o país, define quem pode exercê-la e prevê reconhecimento para quem já atua há pelo menos três anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui diretrizes para a promoção da inclusão e da permanência no mercado de trabalho das pessoas diagnosticadas com fibromialgia e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências, para dispor sobre a atenção à saúde mental das mulheres no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que promovam a contratação de jovens em seu primeiro emprego.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que tenham, em seu quadro de empregados, pais ou mães atípicos.
Institui o “Programa Nacional Primeira Oportunidade”, que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas entre 16 a 24 anos de idade.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a garantia dos direitos das mulheres trabalhadoras rurais.
Regulamenta a profissão de teólogo.
Altera o art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a prioridade de adoção do regime de teletrabalho, total ou parcial, durante os períodos de férias escolares para empregados com filhos de até 11 (onze) anos de idade.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas”.
Altera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito.
Dispõe sobre a possibilidade de substituição da contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social por investimento equivalente em ativos financeiros e imóveis, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Mérito Operacional das Forças de Segurança Pública, destinado a valorizar e incentivar atos de bravura, eficiência, excelência técnica e dedicação exemplar no combate à criminalidade e na proteção da sociedade, e dá outras providências.
Institui o “Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mulher Vítima de Estupro”.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer destinação mínima de vagas de qualificação profissional para a Região Norte.
Autoriza a Administração Pública a contratar diretamente, em substituição a empresas terceirizadas, trabalhadores para a execução de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de natureza continuada, e dá outras providências.