Cria uma política nacional que mantém o atendimento e o acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica mesmo após o fim ou a troca de medidas protetivas da Justiça.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · MDB · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Cria uma política nacional que mantém o atendimento e o acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica mesmo após o fim ou a troca de medidas protetivas da Justiça.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o Sistema Nacional das Salas Lilás, estabelece a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Salas Lilás de Atendimento Humanizado em todos os órgãos públicos que atendam mulheres, meninas e demais vítimas de violência de gênero, dispõe sobre padrões mínimos de estrutura, equipes, capacitação e protocolos nacionais de atendimento, cria mecanismos de cooperação interfederativa e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre obrigações civis, sanções administrativas e restrições sociais ao autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para elevar a pena, restringir benefícios e estabelecer regime de cumprimento para o crime de feminicídio, com vistas ao reforço do combate à violência de gênero.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a prioridade no acesso a métodos contraceptivos e cuidados integrais de saúde sexual e reprodutiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS).