Propõe que os rótulos de alimentos tragam informações claras e acessíveis, inclusive em Braille e recursos digitais para pessoas com deficiência, com detalhes definidos pelo governo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe que os rótulos de alimentos tragam informações claras e acessíveis, inclusive em Braille e recursos digitais para pessoas com deficiência, com detalhes definidos pelo governo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio – SINA-FEM, estabelece mecanismos integrados de proteção às mulheres, cria o Alerta Imediato de Risco Feminicida, o Monitoramento Obrigatório do Agressor, o Protocolo Nacional de Execução de Medidas Protetivas, a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito e imediato de medicamentos essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Tourette e outras síndromes neuropsiquiátricas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Fila Única para Cirurgias Eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Ensino do Sistema Braille, no âmbito da Política Nacional de Educação Especial, e dá outras providências.
Garante atendimento prioritário, humanizado e especializado a pessoas com transtornos mentais graves e fobias clínicas nos serviços de saúde públicos e privados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação em sistema braile nas embalagens de bebidas, enlatados e recipientes similares, como medida de promoção da acessibilidade, da inclusão social e da autonomia das pessoas com deficiência visual, e dá outras providências.
Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas aplicadas aos crimes de abuso sexual, aliciamento, adultização e exposição de crianças e adolescentes na internet, inclusive por influenciadores digitais e em jogos de azar online, e dá outras providências.