Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio – SINA-FEM, estabelece mecanismos integrados de proteção às mulheres, cria o Alerta Imediato de Risco Feminicida, o Monitoramento Obrigatório do Agressor, o Protocolo Nacional de Execução de Medidas Protetivas, a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, e dá outras providências.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER, com as proposições PL-6420/2025, PL-200/2026 apensadas.
Aguardando Designação de Relator(a)