PL 2366/2019Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Acrescenta parágrafo ao art. 61 Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, que dispõe sobre o cheque.
Tramitando em ConjuntoUrgênciaMESA

Deputado federal · PSB · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta parágrafo ao art. 61 Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, que dispõe sobre o cheque.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para vedar a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável, e dá outras providências.