Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reduzir de 65 anos para 60 anos a idade em que o idoso tem direito a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

Deputado federal · PSD · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reduzir de 65 anos para 60 anos a idade em que o idoso tem direito a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Institui o Sistema Nacional de Certificação de Inclusão Social e cria o Selo da Inclusão Social da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Altera a redação do inciso III do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre condições de repasse de recursos relativos à assistência social para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Altera Lei Complementar nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a fim vedar instituições financeiras de cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito firmados com santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).