Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer como circunstância agravante a prática de crime contra pessoa com deficiência.

Deputado federal · PP · RN
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer como circunstância agravante a prática de crime contra pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a tramitação prioritária, prazos processuais e simplificação do rito processual em ações penais que envolvam crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
Altera o art. 241-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir agravante relativa à divulgação com objetivo de lucro em crimes de exploração e divulgação de imagens sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e tipifica como crime a prática de lesão corporal contra pessoa com deficiência fora do ambiente doméstico.