Altera a Lei 11.738, de 2008, para disciplinar o cumprimento do pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Deputado federal · PT · MG
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Altera a Lei 11.738, de 2008, para disciplinar o cumprimento do pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Determina que os recursos públicos recuperados em acordos de leniência e outros, quando repassados aos cofres da União, sejam aplicados nas obras de infraestrura nas escolas públicas ou para aquisição de veículos para transporte escolar.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas e outras providências.
Dispõe sobre a eliminação de pagamento mínimo para a amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados a partir de 2018, sobre a suspensão das parcelas de amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados até 2017 e de Programa Fies para beneficiários sem renda, e sobre a limitação das parcelas de amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados até 2017 e de Programa Fies a 30% (trinta por cento) da renda dos beneficiários.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, do Poder Executivo.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial Nº 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, que “Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020”.
Susta a Portaria Interministerial n° 3, de 25 de novembro de 2020, dos ministérios da Educação e da Economia, que "Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020".