Reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de referência do piso salarial dos professores da educação básica pública e torna improbidade administrativa deixar de pagar esse piso de propósito.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de referência do piso salarial dos professores da educação básica pública e torna improbidade administrativa deixar de pagar esse piso de propósito.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização do agente público que, dolosamente, deixar de assegurar o pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica.
Inclui o Distúrbio Vocal Relacionado ao Trabalho na relação de Doenças Relacionadas ao Trabalho tornando obrigatória sua notificação.
Veda demissões dos trabalhadores da educação pública durante o período de emergência e calamidade de saúde pública conforme Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Altera a Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento a Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para salvaguardar direitos dos profissionais da educação e da assistência social.
Regulamenta a Terapia Ocupacional e dá outras providências.
Altera a Lei 11.738, de 2008, para disciplinar o cumprimento do pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Altera a Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para possibilitar a dedicação exclusiva dos eleitos para cargos em entidade sindical representativa de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
“Altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar pagamento da remuneração do servidor público em licença para exercício de mandato de caráter sindical.”
Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal.
Susta os efeitos do Art. 5° §1°, do Art. 21 inciso II e do Art. 22 inciso V, da Resolução Normativa Nº 428, de 07 de Novembro de 2017 da Agência Nacional de Saúde, que “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.”.