Cria crime para quem divulgar, expor ou disponibilizar dados que permitam identificar vítimas de violência doméstica, familiar ou de crimes sexuais, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
10 proposiçõesLimpar filtros
Cria crime para quem divulgar, expor ou disponibilizar dados que permitam identificar vítimas de violência doméstica, familiar ou de crimes sexuais, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para além dos crimes sexuais, os de violência contra a mulher e de corrupção, nos casos de exceção de redução prescricional por idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à prática de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino ou por discriminação de gênero.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para incluir a possibilidade de fornecimento emergencial de dados e comunicações em situações de risco iminente à prática de crimes específicos, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Alerta e Visibilidade de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecendo a obrigatoriedade de difusão de imagens em veículos de comunicação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para definir como crime de responsabilidade o apoio a governos, regimes ou organizações que notoriamente violem os princípios fundamentais da democracia e dos direitos humanos, colocando em risco os interesses nacionais e a credibilidade do Brasil na ordem internacional.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para considerar de interesse público as informações relativas ao exercício de atividades representativas pelo cônjuge de Presidente da República, de Governador de Estado, de Governador do Distrito Federal e de Prefeito.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens em razão de divórcio ou dissolução de união estável quando houver, no caso concreto, medida protetiva prevista na referida lei decretada ou mantida pela autoridade judicial.
Dispõe sobre a garantia a segurança e o bem-estar dos participantes em eventos, festivais e shows, eventos públicos e privados em território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de acesso à água.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de condicionar o arbitramento da fiança, nos crimes sujeitos à aplicação da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, à decisão do juiz.