Institui o Sistema Nacional de Alerta e Visibilidade de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecendo a obrigatoriedade de difusão de imagens em veículos de comunicação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4823/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Tramitando em Conjunto