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Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
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Deputada federal · PL · MG
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Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.
Mantido o texto. Sim: 383; não: 103; abstenção: 2; total: 488.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.
Mantido o texto. Sim: 379; não: 116; abstenção: 1; total: 496.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.
Mantido o texto. Sim: 390; não: 108; abstenção: 1; total: 499.
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.
Mantido o texto. Sim: 317; não: 170; total: 487.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.
Aprovada a Emenda Aglutinativa nº 1. Sim: 379; não: 114; abstenção: 1; total: 494.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pelo relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, ressalvados os destaques. Sim: 382; não: 118; abstenção: 3; total: 503.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 133; não: 357; abstenção: 3; total: 493.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. NOVA EMENTA: Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 130; não: 337; abstenção: 1; total: 468.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 85. Sim: 126; não: 335; total: 461.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Mantido o texto. Sim: 306; não: 170; total: 476.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Mantido o texto. Sim: 316; não: 160; abstenção: 3; total: 479.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Mantido o texto. Sim: 326; não: 138; total: 464.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo, ressalvados os destaques. Sim: 102; não: 346; abstenção: 1; total: 449.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Aprovado o Requerimento. Sim: 371; não: 105; abstenção: 2; total: 478.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; não: 342; abstenção: 2; total: 449.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 367; não: 102; abstenção: 1; total: 470.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Estabelece sanções para a discriminação contra profissionais de limpeza pública.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 356; não: 89; abstenção: 1; total: 446.
Orientação do PL: Não · Ver votação