Insere dispositivos na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 para criar mecanismos complementares de proteção e defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

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Insere dispositivos na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 para criar mecanismos complementares de proteção e defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Acrescenta dispositivo ao artigo 132 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para estabelecer a diversidade de gênero nas representações dos Conselhos Tutelares.
Acrescenta dispositivo à LDB para o atendimento educacional diferenciado à gestante ou lactante. NOVA EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever o atendimento educacional diferenciado a mães, gestantes e lactantes e a adotantes no período inicial da adoção; e revoga a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.
Altera a Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 para instituir o prazo de validade de quatro anos para o processo administrativo que reconhecer o enquadramento na hipótese de isenção do IPI prevista no art.1º inciso IV.
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo.
Inclui alínea c no inciso I do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a perda de cargo, emprego ou função pública como resultado da condenação no delito que especifica.
Dispõe sobre o trabalho educativo de que trata o art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos.