Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais, relativos ao cabimento de instrumentos despenalizantes.

Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais, relativos ao cabimento de instrumentos despenalizantes.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Institui o Código Eleitoral) e a Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, na parte que dispõe sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito, para dispor sobre conduta de empregador, contratante, prestador ou tomador de serviço e parceiro que, no ambiente laboral ou em decorrência do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou parceria, ofereça, prometa ou solicite voto para si ou para outrem em troca de dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem.
Altera o código penal para qualificar como crime a violência física contra a mulher no ambiente de trabalho.
Altera o código penal para tipificar os casos de perda da função pública quando o crime de assédio sexual contra a mulher no ambiente de trabalho.