Torna obrigatória a implantação pelos Municípios de sistema de medição do nível da água dos rios em áreas ribeirinhas.

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Torna obrigatória a implantação pelos Municípios de sistema de medição do nível da água dos rios em áreas ribeirinhas.
Autoriza a concessão imediata de licença para extração de areia e cascalho dos leitos de rios que compõe as bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul, desde que executado por empresa especializada e com o intuito de prevenção de inundações.
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para estabelecer requisitos técnicos para investidura nos cargos de Secretário, Coordenador e Diretor das Defesas Civis da União, dos Estados e dos Municípios.
Estabelece condições e vedações para indicações para cargos em Conselhos de Administração, Presidência e Diretoria de entidades, externas ou internas, com capital da União.
Confere prioridade de tramitação para os inquéritos e ações cíveis ou penais relacionadas a atos de improbidade administrativa ou aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa.
Revoga os dispositivos dos capítulos VII a XII, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Estabelece medidas de enfrentamento aos reflexos socioeconômicos do agente viral "nCov-2019", da família coronavírus.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Dispõe sobre a compra de passagens aéreas custeadas com recursos públicos.
Acrescenta § 4° ao art. 186 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para possibilitar que o servidor público civil aposentado por invalidez possa exercer atividade profissional de assessoria intelectual remunerada.
Insere os partidos políticos no rol de organizações passíveis de serem controladas em casos de lavagem de dinheiro, sujeitando-se às obrigações de manutenção de registros e comunicação de operações financeiras constantes dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.