Insere os partidos políticos no rol de organizações passíveis de serem controladas em casos de lavagem de dinheiro, sujeitando-se às obrigações de manutenção de registros e comunicação de operações financeiras constantes dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 419
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4486/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4486/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4256/2021, pelo Deputado Sanderson (PSL/RS), que "Insere os partidos políticos no rol de organizações passíveis de serem controladas em casos de lavagem de dinheiro, sujeitando-se às obrigações de manutenção de registros e comunicação de operações financeiras constantes dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.".
Tramitando em Conjunto