Institui o Programa Nacional de Renegociação de Dívidas das Famílias (PRONAREF)

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa Nacional de Renegociação de Dívidas das Famílias (PRONAREF)
Revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que estabelece a necessidade de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres.
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir a aplicação de metas vinculadas ao desempenho de ações em prevenção de acidentes como critério ou condição para fixação dos direitos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Tipifica penalmente a fraude em concurso público ou processo seletivo para ingresso em cargo, emprego ou função pública; dispõe sobre a perda automática do cargo e o ressarcimento ao erário; e altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para tratar das regras de cálculo e reajuste dos proventos da aposentadoria do servidor público policial, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prestação de serviços médicos
Proíbe que pessoas condenadas por crimes de corrupção ocupem cargos públicos, ainda que descondenadas ou que já tenham cumprido suas penas.
Institui o Programa Gaúcho de Manutenção do Emprego e da Renda.
Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os recursos administrativos que tratem de matéria acidentária serão recebidos com efeito suspensivo.
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 895 e os §§ 9º e 10 ao art. 897, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar o não cabimento de recurso ordinário e de agravo de petição em desfavor de decisão em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF); com súmula Vinculante do STF; com decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral e com decisão proferida pelo TST e pelo STF em sede de recurso repetitivo.
Altera a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a data do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Estabelece medidas de enfrentamento aos reflexos socioeconômicos do agente viral "nCov-2019", da família coronavírus.
Acrescenta § 4° ao art. 186 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para possibilitar que o servidor público civil aposentado por invalidez possa exercer atividade profissional de assessoria intelectual remunerada.