Dá nova redação à alínea b do artigo 8º da Lei n.º 9.250, de 1995, permitindo a dedução no cálculo do IRPF dos gastos com aprendizagem de idiomas, inclusive língua portuguesa.

Deputado federal · PSD · PR
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Dá nova redação à alínea b do artigo 8º da Lei n.º 9.250, de 1995, permitindo a dedução no cálculo do IRPF dos gastos com aprendizagem de idiomas, inclusive língua portuguesa.
Dispõe sobre a redução à zero das alíquotas do Pis/Cofins incidentes sobre a importação de jogos para computador.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Cria o Regime Especial de Competitividade das Empresas domésticas, traz diretrizes alocativas para o Fundo de Garantia às Exportações e para o Fundo de Garantia de Operações, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir de 20 para 11% a contribuição do contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Susta os dispositivos do Decreto nº 9.017, de 30 de março de 2017, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Altera a legislação tributária federal relativa a multas tributárias, à tributação dos juros sobre o capital próprio e à extinção da punibilidade em crimes contra a ordem tributária.
Concede isenção do imposto de renda às remunerações de servidores públicos, aos salários, aos soldos militares e aos honorários profissionais, percebidos por pessoas portadoras de doença grave.