Concede isenção do imposto de renda às remunerações de servidores públicos, aos salários, aos soldos militares e aos honorários profissionais, percebidos por pessoas portadoras de doença grave.
Altera inciso XXIII ao art. 6º Lei nº 7.713, de 1988.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 4645/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 4645/2001 o PL 490/2003, o PL 1924/2003, o PL 1930/2003, o PL 2036/2003, o PL 2856/2004, o PL 3163/2004, o PL 3845/2004, o PL 4005/2004, o PL 4035/2004, o PL 4941/2005, o PL 6365/2009, o PL 6643/2009, o PL 6848/2010, o PL 1194/2011, o PL 1349/2011, o PL 1449/2011, o PL 3638/2012, o PL 3862/2012, o PL 4020/2012, o PL 4713/2012, o PL 4714/2012, o PL 4906/2012, o PL 5345/2013, o PL 5536/2013, o PL 6328/2013, o PL 6802/2013, o PL 7122/2014, o PL 7641/2014, o PL 7670/2014, o PL 7839/2014, o PL 271/2015, o PL 10318/2018, o PL 10465/2018, o PL 1413/2019, o PL 2347/2019, o PL 3421/2019 e o PL 3513/2020, e, em seguida, apense-os ao PL 4703/2012.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 19/06/2012
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4645/2001.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 07/06/12 PÁG 20782 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4020/2012, pelo Deputado Sandro Alex (PPS-PR), que: "Concede isenção do imposto de renda às remunerações de servidores públicos, aos salários, aos soldos militares e aos honorários profissionais, percebidos por pessoas portadoras de doença grave".
Tramitando em Conjunto